Quarta-feira, 12 de agosto de 2026

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Aluguel consignado avança na Câmara e pode dispensar fiador para quem aluga imóvel

Projeto permite descontar até 30% do salário diretamente em folha para pagar aluguel; proposta também prevê exceção à multa de rescisão quando o trabalhador precisar mudar de endereço por determinação do empregador

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Aluguel consignado avança na Câmara e pode dispensar fiador para quem aluga imóvel

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o projeto de lei que cria uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel residencial: o chamado “aluguel consignado”. A proposta permite que parte do salário do inquilino seja destinada diretamente ao pagamento do aluguel, reduzindo a necessidade de garantias tradicionais, como fiador ou depósito caução.

O limite estabelecido pelo projeto é de até 30% do salário. A ideia é utilizar a segurança proporcionada pelo desconto direto na folha de pagamento para reduzir o risco de inadimplência e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso do trabalhador à locação de um imóvel.

A modalidade poderá ser utilizada por empregados do setor privado, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Na prática, o mecanismo transfere para a folha de pagamento uma obrigação que normalmente depende da iniciativa do locatário. Em vez de o proprietário depender exclusivamente do pagamento mensal feito pelo inquilino, parte da remuneração poderá ser destinada diretamente à quitação do aluguel e dos encargos previstos no contrato.

Menos burocracia para o inquilino

Uma das principais mudanças propostas é justamente a possibilidade de o locatário deixar de apresentar um fiador ou oferecer uma caução para conseguir alugar o imóvel.

A proposta também admite que mais de um locatário participe da consignação, permitindo que descontos realizados diretamente nos salários de diferentes trabalhadores sejam somados para alcançar o valor total do aluguel.

A medida pode beneficiar, por exemplo, famílias ou casais em que mais de uma pessoa possui renda formal e participa do pagamento da moradia.

Segurança maior para o proprietário

O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), sustenta que a nova modalidade pode contribuir para reduzir o risco de inadimplência enfrentado pelos proprietários.

Segundo ele, a insegurança em relação ao recebimento dos aluguéis é um dos fatores que acabam mantendo imóveis fechados ou elevando artificialmente os preços cobrados no mercado.

“Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que os valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado”, disse.

Na avaliação do parlamentar, a criação de uma garantia vinculada à remuneração do trabalhador poderá estimular a oferta de imóveis para locação e, simultaneamente, retirar do inquilino uma das principais barreiras encontradas no momento de fechar o contrato.

Contrato pode envolver mais de um salário

Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de o aluguel ser composto pela consignação de mais de um trabalhador.

Assim, quando houver dois ou mais locatários no mesmo contrato, os descontos poderão ser realizados diretamente nas respectivas folhas de pagamento. A soma das parcelas será utilizada para alcançar o valor necessário ao pagamento do aluguel e dos encargos.

O modelo cria, portanto, uma espécie de garantia compartilhada baseada na renda formal dos próprios ocupantes do imóvel.

Regra para quem precisa mudar de cidade

O texto também estabelece uma situação específica em que o locatário poderá devolver o imóvel antes do término previsto no contrato sem pagar multa rescisória.

Isso ocorrerá quando a mudança de endereço estiver relacionada a uma transferência determinada pelo empregador.

A regra busca evitar que o trabalhador seja penalizado financeiramente quando a necessidade de deixar o imóvel não decorrer de uma decisão pessoal, mas de uma exigência profissional que implique mudança de localidade.

O que acontece se o vínculo de trabalho terminar?

O projeto também prevê consequências para os contratos vinculados ao desconto em folha quando houver o encerramento do vínculo de trabalho.

Nessas situações, o imóvel poderá ser retomado nos termos estabelecidos pela nova modalidade de contrato de aluguel, uma vez que a garantia que sustentava a operação — o desconto sobre a remuneração — deixa de existir.

A medida procura, dessa forma, equilibrar os interesses das duas partes: proteger o proprietário diante da interrupção da fonte de pagamento e, ao mesmo tempo, estabelecer regras específicas para o trabalhador que deixa de ter aquela remuneração.

Uma proposta que estava parada desde 2011

O projeto aprovado pela Câmara não é recente. A proposta está em tramitação no Congresso Nacional desde 2011, tendo atravessado diferentes etapas e discussões ao longo dos anos até chegar à votação.

Agora, o texto segue para análise do Senado Federal. Depois de concluída a tramitação no Congresso Nacional, caso seja aprovado definitivamente, ainda precisará ser encaminhado para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Portanto, apesar da aprovação pela Câmara, o aluguel consignado ainda não está em vigor. Sua implementação dependerá da conclusão de todo o processo legislativo e da eventual sanção presidencial.

Uma nova equação para o mercado de aluguel

O projeto pretende mexer em uma das relações mais tradicionais do mercado imobiliário. De um lado, o proprietário busca segurança para receber o aluguel todos os meses. De outro, o trabalhador muitas vezes enfrenta dificuldades para apresentar fiador, pagar uma caução elevada ou contratar outra forma de garantia.

Ao colocar o salário no centro dessa relação, o chamado aluguel consignado cria uma terceira possibilidade: o imóvel passa a ter como garantia a renda formal do próprio inquilino.

Se transformada em lei, a medida poderá abrir uma nova frente no mercado de locação brasileiro — com menos dependência de fiadores, maior previsibilidade para os proprietários e uma responsabilidade financeira que poderá chegar a 30% da remuneração do trabalhador.

Por Zecca Paim - Jornalista

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