Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Medida só admite exceção em caso de flagrante delito e vai valer até 48 horas após o encerramento da votação
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, conforme regra prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção prevista para o período é a prisão em flagrante delito.
A mesma proteção é aplicada aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos enquanto estiverem no exercício de suas funções. De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra uma prisão durante o período protegido, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que poderá determinar o relaxamento da prisão se constatar que a detenção foi ilegal.
O flagrante delito, por sua vez, está previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal. A situação ocorre quando a pessoa está cometendo ou acaba de cometer uma infração, é perseguida logo após o fato em circunstâncias que indiquem sua autoria ou é encontrada posteriormente com instrumentos, armas, objetos ou documentos que indiquem envolvimento na prática do crime.
Para as eleitoras e os eleitores, a regra começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão ou detenção também é restringida, mas há três exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
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