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Justiça condena Damares a indenizar professora por vídeo manipulado sobre Michelle Bolsonaro

Em 2023, Damares publicou um vídeo em suas redes sociais em que, segundo Elenira Oliveira, editou e retirou suas falas de contexto de forma intencional

Publicado em 13/02/2025 20:37
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Justiça condena Damares a indenizar professora por vídeo manipulado sobre Michelle Bolsonaro

A senadora Damares Alves (Republicanos) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma professora após acusá-la de ameaçar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Em nota, a assessoria da parlamentar informou que Damares ainda não foi notificada, mas deverá recorrer da decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Durante o programa, Elenira citou Michelle Bolsonaro em dois momentos. No primeiro, a professora afirmou que a ex-primeira-dama é uma pessoa "inteligentíssima, articuladíssima, que possui uma capacidade de comunicação muito melhor que a de Bolsonaro e que se elegeria como senadora por qualquer Estado".

Em seguida, a professora concluiu: "se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça".

Damares compartilhou o vídeo editado em suas redes sociais destacando o trecho "quiçá de outras forma" e questionando se aquilo seria uma ameaça de morte.

"Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e 'quiçá de outras formas'. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte?", afirmou a parlamentar. Elenira afirmou ter recebido ataques virtuais após a divulgação do vídeo.

Na decisão, o juiz Flávio Augusto Martins Leite afirma que o conteúdo é "calunioso" uma vez que a ex-vereadora não ameaçou Michelle Bolsonaro de morte.

"O abalo moral decorre dos próprios fatos demonstrados, que são reconhecidamente aptos a provocar sofrimento psicológico e grave abalo emocional, em decorrência dos efeitos negativos que o comentário pode ter sobre a imagem pública da vítima. Com efeito, a liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta", escreveu o juiz.

O magistrado ressaltou ainda o fato de ser uma parlamentar."Há que se ter um mínimo de comprometimento com a ética, a verdade e a justiça", ressaltou.

Damares foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização e retirar imediatamente o conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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