Acir Gurgacz tem candidatura ao Senado deferida pelo TRE
A decisão afirma que a candidatura foi apresentada dentro do prazo e acompanhada da documentação exigida.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deferiu o registro de candidatura do empresário Acir Marcos Gurgacz ao Senado nas eleições deste ano. A decisão é do desembargador Daniel Ribeiro Lagos.
O pedido foi apresentado pela coligação Experiência, Fé e Autoridade: Rondônia Forte de Verdade (PDT/MDB). Acir concorre ao Senado com Paulo Cesar Pires Andrade como primeiro suplente e Mario Jorge Souza de Oliveira como segundo suplente. O edital referente ao registro foi publicado sem impugnação ou notícia de inelegibilidade no processo.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo deferimento. No parecer reproduzido na decisão, o órgão afirmou que estavam presentes as condições de elegibilidade e os documentos necessários para o registro e que, naquele momento, não havia causa de inelegibilidade capaz de impedir a candidatura.
A decisão afirma que a candidatura foi apresentada dentro do prazo e acompanhada da documentação exigida.
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