MPT firma TAC com empresa hoteleira para fortalecer prevenção de riscos psicossociais
Termo estabelece obrigações relacionadas à gestão de riscos ocupacionais, saúde e segurança no trabalho e prevenção de assédio e discriminação
Uma empresa do segmento de hotelaria, com atuação em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo 2º Ofício Geral da PRT14, assumindo obrigações voltadas à adequação das condições de saúde e segurança no trabalho e à prevenção de riscos ocupacionais.
Entre as obrigações estabelecidas no TAC está a de elaborar, implementar e manter permanentemente atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando as diferentes funções e atividades desenvolvidas no setor hoteleiro, como recepção, serviços de camareira, manutenção e cozinha, entre outras.
O inventário de riscos deverá identificar, avaliar e gerenciar expressamente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, incluindo situações de assédio moral, discriminação e violência, com a definição das respectivas medidas de prevenção e controle, conforme as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Saúde e segurança no trabalho
O TAC estabelece ainda que a empresa deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como parte das medidas destinadas à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Também deverá manter condições adequadas de higiene e conforto nos locais de trabalho, disponibilizando espaços apropriados para refeições e higiene dos empregados.
Outra obrigação prevista é a realização de treinamentos periódicos sobre os riscos existentes e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), com registro da participação dos trabalhadores.
A empresa deverá ainda assegurar a comunicação clara dos riscos identificados no PGR aos trabalhadores, de modo que tenham conhecimento dos perigos relacionados às atividades desempenhadas e das medidas preventivas adotadas.
Prevenção ao assédio e à discriminação
O TAC prevê também a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio moral e à discriminação no ambiente de trabalho, incluindo ações de conscientização e a disponibilização de canal para recebimento de denúncias.
Deverá ser assegurada, ainda, a proteção do denunciante contra eventuais retaliações, como medida de fortalecimento de um ambiente de trabalho respeitoso e seguro.
A empresa também deverá registrar, no sistema eSocial, as informações relativas às condições ambientais de trabalho, aos riscos ocupacionais e ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, observando os documentos técnicos exigidos pela legislação.
Prazo para comprovação
O TAC estabelece o prazo de 30 dias, contado a partir da assinatura do documento, para a comprovação inicial do cumprimento das obrigações assumidas. A documentação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico nos autos do procedimento correspondente.
O termo também estabelece consequências para eventual descumprimento das obrigações pactuadas.
A atuação do Ministério Público do Trabalho busca promover a adequação das condições de trabalho à legislação vigente e contribuir para a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais, assédio moral, discriminação e demais riscos relacionados ao ambiente de trabalho.
Para consultar o Termo de Ajuste de Conduta e conhecer as obrigações assumidas, acesse o documento.