Segunda-feira, 17 de agosto de 2026

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Grande Porto Velho há 1 hora Redação

MPT firma TAC com empresa hoteleira para fortalecer prevenção de riscos psicossociais

Termo estabelece obrigações relacionadas à gestão de riscos ocupacionais, saúde e segurança no trabalho e prevenção de assédio e discriminação

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MPT firma TAC com empresa hoteleira para fortalecer prevenção de riscos psicossociais

Uma empresa do segmento de hotelaria, com atuação em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo 2º Ofício Geral da PRT14, assumindo obrigações voltadas à adequação das condições de saúde e segurança no trabalho e à prevenção de riscos ocupacionais.

Entre as obrigações estabelecidas no TAC está a de elaborar, implementar e manter permanentemente atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando as diferentes funções e atividades desenvolvidas no setor hoteleiro, como recepção, serviços de camareira, manutenção e cozinha, entre outras.

O inventário de riscos deverá identificar, avaliar e gerenciar expressamente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, incluindo situações de assédio moral, discriminação e violência, com a definição das respectivas medidas de prevenção e controle, conforme as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). 

Saúde e segurança no trabalho

O TAC estabelece ainda que a empresa deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como parte das medidas destinadas à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Também deverá manter condições adequadas de higiene e conforto nos locais de trabalho, disponibilizando espaços apropriados para refeições e higiene dos empregados.

Outra obrigação prevista é a realização de treinamentos periódicos sobre os riscos existentes e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), com registro da participação dos trabalhadores.

A empresa deverá ainda assegurar a comunicação clara dos riscos identificados no PGR aos trabalhadores, de modo que tenham conhecimento dos perigos relacionados às atividades desempenhadas e das medidas preventivas adotadas. 

Prevenção ao assédio e à discriminação

O TAC prevê também a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio moral e à discriminação no ambiente de trabalho, incluindo ações de conscientização e a disponibilização de canal para recebimento de denúncias.

 Deverá ser assegurada, ainda, a proteção do denunciante contra eventuais retaliações, como medida de fortalecimento de um ambiente de trabalho respeitoso e seguro.

 A empresa também deverá registrar, no sistema eSocial, as informações relativas às condições ambientais de trabalho, aos riscos ocupacionais e ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, observando os documentos técnicos exigidos pela legislação.  

Prazo para comprovação

O TAC estabelece o prazo de 30 dias, contado a partir da assinatura do documento, para a comprovação inicial do cumprimento das obrigações assumidas. A documentação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico nos autos do procedimento correspondente.

O termo também estabelece consequências para eventual descumprimento das obrigações pactuadas.

A atuação do Ministério Público do Trabalho busca promover a adequação das condições de trabalho à legislação vigente e contribuir para a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais, assédio moral, discriminação e demais riscos relacionados ao ambiente de trabalho.


 Para consultar o Termo de Ajuste de Conduta e conhecer as obrigações assumidas, acesse o documento.


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