Terça-feira, 15 de setembro de 2026

Hora Certa

PUBLICIDADE
Eleições 2026 agora Redação

Posso votar no mesmo candidato ao Senado duas vezes?

Na disputa deste ano, há duas vagas para o Senado Federal; confira as regras para não perder o voto

Compartilhar: WhatsApp Facebook X Telegram
Posso votar no mesmo candidato ao Senado duas vezes?

A disputa para o Senado nas Eleições 2026 tem duas vagas para cada Estado e para o Distrito Federal. Diferentemente de 2022, quando o eleitor podia escolher apenas um candidato, agora terá a chance de eleger dois senadores. Mas e se quiser votar no mesmo nome duas vezes?

Essa é uma dúvida comum com uma resposta também simples: o eleitor precisa escolher dois candidatos ao Senado ou corre o risco de perder o voto. 

No primeiro turno, em 4 de outubro, o eleitor vai votar para cinco cargos, na seguinte ordem:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual;
  3. senador (primeira vaga);
  4. senador (segunda vaga);
  5. governador;
  6. presidente.  

No caso de senador, cargo com duas vagas em disputa, o eleitor escolherá um nome e confirmará o voto. Em seguida, registrará a votação em outro candidato.

Portanto, os votos precisam ser dados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas vezes, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será automaticamente anulado pela urna.

 Conforme as regras eleitorais, também não é possível votar na legenda para senador. O eleitor deve digitar o número do candidato, com três dígitos, e confirmar o voto. Se informar apenas o número do partido (dois dígitos), o voto vai ser anulado. 


Entenda por que o voto para senador inclui mais dois nomes

Nas eleições de 2026, o eleitor terá de votar em dois candidatos ao Senado — porque neste ano cada estado, assim como o Distrito Federal, irá eleger dois senadores, em vez de apenas um.

Por isso, quem for votar para esse cargo pode se surpreender ao ver a foto de seis pessoas na urna eletrônica: três ao votar no primeiro candidato a senador e mais três ao votar no segundo candidato.

Essas pessoas "extras" são os candidatos a suplente de senador. Quando o eleitor decide votar em um candidato para esse cargo, automaticamente vota também em seus dois suplentes (que são seus eventuais substitutos).

Ou seja, o eleitor vota em uma chapa formada por três pessoas: o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente.

O candidato titular recebe mais destaque nas campanhas, mas os nomes dos suplentes devem aparecer em todas as propagandas, mesmo que seja em um texto pequeno. É o que prevê a Lei Geral das Eleições

Substituição

Na chapa eleita, os suplentes podem se tornar senadores quando o titular:

  1. se afastar para ocupar determinados cargos (ministro de Estado, governador, prefeito, embaixador ou outros previstos em lei);
  2. se licenciar por tempo superior a 120 dias para, por exemplo, tratar da saúde;
  3. morrer, renunciar ou perder seu mandato por decisão da Justiça Eleitoral (nesses casos, a substituição é definitiva).

Quando o afastamento do titular é temporário, ele pode retomar o cargo quando os motivos de sua saída deixarem de existir.

Critérios para a suplência

Quem substitui o titular é o primeiro suplente. O segundo suplente só assume o cargo quando o primeiro suplente não pode exercê-lo — por restrição da lei, doença, falecimento ou outras razões.

O suplente não exerce nenhuma função no Congresso Nacional — a não ser que assuma a vaga de senador. Quando isso acontece, ele passa a ter todas as prerrogativas e os deveres de um senador titular (veja o que faz um senador).

Além disso, o suplente precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos do senador titular, como:

  1. ser brasileiro;
  2. ter no mínimo 35 anos;
  3. ser alfabetizado;
  4. ser filiado a um partido político;
  5. não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa .

Formação da chapa

Cada partido escolhe seu candidato a senador e seus dois suplentes durante as convenções partidárias (que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto). A chapa eleita deve permanecer a mesma até o fim do mandato.

Esse modelo é diferente do que é utilizado para os deputados. Nesse caso, a definição dos suplentes só acontece após a eleição: serão os candidatos com a maior quantidade de votos do partido (mas que ficaram atrás dos deputados eleitos).




Jornal Rondônia em Questão
Editorias & Seções