Supremo Tribunal Federal Valida Moratória da Soja e Preserva Meio Ambiente
Decisão do Supremo também determina o arquivamento de processos que questionavam o acordo, inclusive no Cade
Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Moratória da Soja, um acordo estabelecido há duas décadas entre as principais empresas do setor, com o objetivo de impedir a compra de soja proveniente de áreas desmatadas.
O plenário do STF, por maioria de votos, concluiu que o acordo entre as empresas está em conformidade com a Constituição e contribui para a proteção ambiental.
Além disso, a Corte decidiu arquivar processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que contestavam a validade da moratória e pediam indenizações.
A questão chegou ao STF através de uma ação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que questionou uma lei de Mato Grosso que limitava benefícios fiscais para empresas que participavam de acordos que restringem a expansão agropecuária. Uma legislação similar de Rondônia também foi contestada pelo PCdoB.
O ministro Flávio Dino foi o responsável pelo voto que conduziu o julgamento, afirmando que as leis estaduais podem sim restringir benefícios fiscais e que a moratória é compatível com a Constituição. Ele destacou: “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada impede que atores privados estabeleçam relações de compra e venda, conforme suas políticas empresariais”.
Resultado da Votação
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram a favor da validade da moratória. Por outro lado, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça discordaram parcialmente, acreditando que a análise da validade da moratória deveria ser feita pelo Cade.
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