Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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TRE-RO aplica multa de R$ 53 mil por pesquisa eleitoral irregular

Entre 13 e 15 de outubro, o Pleno julgou casos sobre pesquisa eleitoral, propaganda na internet e participação de apoiadores em programas de rádio e TV.

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TRE-RO aplica multa de R$ 53 mil por pesquisa eleitoral irregular

ntre os dias 13 e 15 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou processos relacionados à divulgação de pesquisa eleitoral e à propaganda eleitoral em diferentes meios de comunicação. As decisões reforçam entendimentos da Justiça Eleitoral sobre transparência, fiscalização e respeito às regras da campanha.

Pesquisa eleitoral é considerada não registrada e gera multa superior a R$ 53 mil

Em uma das ações analisadas, os magistrados concluíram que informações obrigatórias para fiscalização de uma pesquisa eleitoral foram apresentadas fora do prazo previsto na legislação. O entendimento foi de que a complementação posterior não regulariza o registro, já que todos os requisitos devem ser cumpridos dentro do prazo para garantir a transparência e o controle do processo eleitoral. Por unanimidade, a Corte julgou a representação parcialmente procedente, declarou a pesquisa como não registrada e aplicou multa de R$ 53.205,00.

Tribunal mantém multa por publicação ofensiva em rede social

O Pleno também negou recurso apresentado em ação relacionada à propaganda eleitoral na internet. O caso envolvia a divulgação, em rede social, de conteúdo que associava um candidato a acusações sem comprovação. Ao manter a decisão de primeiro grau, os magistrados destacaram que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizam a divulgação de conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico.  Com a decisão unânime, foi mantida a multa individual de R$ 5 mil aplicada ao responsável pela publicação.

TRE-RO reafirma limite para participação de apoiadores em propaganda eleitoral

Em outro julgamento, a Corte analisou o uso de depoimentos de familiares, amigos e professores em propaganda eleitoral veiculada no horário gratuito de rádio e televisão. Os magistrados entenderam que essas participações tinham caráter de apoio eleitoral e, por isso, deveriam observar o limite legal previsto para esse tipo de inserção. Como o tempo destinado aos apoiadores ultrapassou o percentual permitido, o colegiado manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a irregularidade da propaganda.


Assessoria de Comunicação do TRE-RO 


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